Programa Drops

Regulamento

Art. 1º. Programa Drops. O “Programa Drops” é o programa de recompensas da Nuuvem LTDA ("Nuuvem"). O Programa Drops permite aos Participantes acumularem pontos (“Drops”) a cada compra de jogos para utilização como descontos, resgates de jogos e outros prêmios que a Nuuvem disponibilizará de tempos em tempos ou, ainda, para produtos e serviços de Empresas Parceiras da Nuuvem.

Art. 2º. Participantes. São “Participantes” do Programa Drops todos os consumidores finais pessoas naturais que tenham adquirido jogos através das Plataformas da Nuuvem. Não podem participar do Programa Drops os revendedores de jogos adquiridos da Nuuvem e pessoas que tenham adquirido os jogos de consumidores da Nuuvem.

2.1 Condições de Participação: são também condições para que o Participante participe do Programa Drops e possa receber as recompensas oferecidas pela Nuuvem: (a) ter solicitado sua inclusão no Programa Drops e aderido a este Regulamento; (b) manter seus dados atualizados perante a Nuuvem; (c) manter uma conta de email atualizada para comunicações com a Nuuvem; (d) realizar as operações de resgate de Drops mediante senha pessoal e através das Plataformas da Nuuvem; (e) nunca ter desrespeitado as regras deste Regulamento ou dos termos de uso da Plataforma da Nuuvem, conforme atualizados de tempos em tempos.

2.2 Obrigações dos Participantes. As senhas de acesso às contas do Participante nas Plataformas da Nuuvem são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo e não as divulgar ou permitir seu acesso por terceiros. Os danos decorrentes do uso ou acesso indevido de terceiros a referidas senhas de acesso são de responsabilidade exclusiva do Participante, salvo se comprovada culpa ou dolo da Nuuvem no seu acesso pelos referidos terceiros.

2.3 “Plataformas da Nuuvem”, para os fins deste Regulamento, significa os sites para vendas de jogos, produtos e serviços operados diretamente pela Nuuvem.

Art. 3º. Acúmulo de Drops. “Drops” significa os pontos atribuídos a cada Participante em suas compras feitas nas Plataformas da Nuuvem que poderão ser trocados por Recompensas.

3.1 Acúmulo. Os Drops serão atribuídos a cada Participante conforme quantidades informadas nas Plataformas da Nuuvem a cada compra de jogos, produtos ou serviços.

3.2 Acúmulos Especiais. A Nuuvem poderá criar promoções temporárias e especiais, nas quais o acúmulo de Drops será mais favorável para os Participantes do que habitualmente verificado

3.3 Acúmulos Especiais. A Nuuvem poderá conceder Drops para os Participantes em situações diferentes que não a compra de produtos e serviços, conforme as políticas comerciais da Nuuvem. A Nuuvem poderá permitir acúmulos mais vantajosos (concessão de maior número de Drops) para clientes com maior volume de compras.

3.4 Compras sem geração de Drops. A Nuuvem poderá optar, desde que essa informação esteja disponível para o Participante no ato da compra do produto ou serviço, que a compra não gerará direito a Drops.

3.5 Despesas com Utilização dos Drops. Como regra geral, a utilização dos Drops no resgate de descontos, produtos ou serviços que não gere saldo a pagar em reais será livre de despesas para o Participante, salvo quando envolver o envio físico de produtos ou documentos para o Participante, hipótese na qual as despesas com transporte serão previamente informadas para pagamento pelo Participante. Situações especiais que exijam pagamento do Participante para utilização dos Drops serão informadas no momento da Utilização dos Drops pelo Participante. Na Utilização de Drops que gere saldo a pagar em reais pelo cliente, poderão ser cobradas despesas bancárias e outras, que sejam correlatas ao pagamento em reais ou entrega/disponibilização dos jogos, produtos e serviços.

3.6 Crédito dos Drops. É condição para que os Drops sejam creditados ao Participante que o Participante indique, no ato da compra dos produtos e serviços da Nuuvem, o seu nome de usuário na Nuuvem e que tenha aderido ao Programa Drops. Compras feitas em desacordo com esta cláusula (exemplo: indicação posterior de nome de usuário) não gerarão Drops.

3.7 Prazo de Crédito dos Drops. Os Drops serão creditados na conta do Cliente no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a visualização das chaves, download e/ou acesso online aos jogos comprados através das Plataformas da Nuuvem

3.8 Prazo para Reclamações. Reclamações dos Participantes para Drops não creditados somente serão aceitas se feitas em até 3 (três)  meses do prazo final para crédito dos Drops. Reclamações feitas após esse prazo para reclamações não gerarão créditos de Drops.

Art. 4º. Validade: os pontos acumulados poderão ser utilizados para as Recompensas no prazo máximo de 12 (doze) meses após o seu crédito na conta do Participante. Ao término do prazo, os pontos perderão sua validade e não mais poderão ser utilizados para as Recompensas. A Nuuvem poderá, por decisão comercial exclusivamente sua, prorrogar a vigência dos pontos acumulados por qualquer período, de forma gratuita ou mediante valor que seja previamente informado e aceito pelo Participante.

Art. 5º. Utilização.  A “Utilização” ou “Resgate” dos Drops acumulados ocorrerão com utilização dos Drops como descontos parciais ou integrais na aquisição de jogos, produtos e serviços vendidos pela Nuuvem ou por Empresas Parceiras da Nuuvem nas Plataformas da Nuuvem (“Recompensas”).  A Nuuvem informará: (a) o total de Drops necessários para cada uma das Recompensas conforme informações divulgadas nas Plataformas da Nuuvem; (b) os valores para pagamentos parciais em reais, caso o total de Drops do Participante não permita um Resgate do total de Drops necessários para aquisição da Recompensa; e (c) eventuais valores que sejam cobrados pelas Empresas Parceiras para a realização de Resgates. O total de Drops necessários para uma Recompensa pode variar de tempos em tempos, inclusive sofrer variações ao longo de um mesmo dia, conforme as políticas comerciais da Nuuvem e eventuais promoções realizadas.

5.1 Regras da Utilização: Cada Resgate de Drops para utilização deverá contabilizar os Drops acumulados por um único Participante, sendo expressamente vedada a soma de Drops de diferentes Participantes para realização de Utilizações de Drops. A Utilização dos Drops, necessariamente, deverá ser feita através das ferramentas disponíveis nas Plataformas da Nuuvem para essa finalidade. Toda Recompensa pela Utilização dos Drops será destinada para o próprio Participante que gerou os Drops utilizados.

5.2 Jogos, Produtos e Serviços não Participantes. A Nuuvem disponibilizará os jogos, produtos e serviços que poderão ser resgatados ou comprados com a Utilização dos Drops. A Nuuvem se reserva o direito de definir que determinados jogos, produtos ou serviços não poderão ser resgatados ou comprados com a Utilização dos Drops.

5.3 Atualização de Dados. É responsabilidade do Participante manter seus dados atualizados na Plataforma da Nuuvem para que a Nuuvem ou as Empresas Parceiras da Nuuvem possam realizar a entrega dos jogos, produtos e serviços que forem escolhidos quando da utilização dos Drops. O momento de verificação de que os dados estão atualizados é o momento do Resgate dos Drops. Caso a entrega dos jogos, descontos, produtos ou serviços não possa ser realizada por erro de atualização dos dados do Participante, ou por inexistência de um representante do Participante para o seu recebimento nas hipóteses de recebimento físico, os Drops retornarão para a conta do Participante.

Art. 6º. Empresas Parceiras da Nuuvem. Além das Recompensas oferecidas pela Nuuvem, o Programa Drops também poderá oferecer produtos e serviços de “Empresas Parceiras”, isto é, outras pessoas jurídicas que não a Nuuvem, mas que ofereçam seus produtos e serviços em troca de Drops, desde que a troca seja feita nas Plataformas da Nuuvem.

6.1 Regras Adicionais. Caso as Empresas Parceiras da Nuuvem requeiram algum cadastro ou informação do Participante como condição para o recebimento do produto ou serviço por ela oferecido, é responsabilidade do Participante atender referidas condições para o fim de receber os produtos e serviços solicitados, sob pena de não recebimento dos produtos e serviços das Empresas Parceiras.

6.2 Dados para Empresas Parceiras. A Nuuvem não repassará dados dos Participantes para Empresas Parceiras. A única exceção desta regra ocorrerá nas situações em que o repasse de dados for necessário para permitir o Resgate de um produto ou serviço de uma Empresa Parceira solicitado pelo Participante, e nos limites necessários para que o Resgate possa ocorrer.  À exceção das hipóteses em que um pagamento pecuniário seja devido pelos Participantes às Empresas Parceiras, fica vedado à Nuuvem repassar quaisquer informações bancárias e de cartão de crédito dos Participantes para as Empresas Parceiras. 

Art. 7º. Exclusão. A Nuuvem excluirá do Programa Drops qualquer Participante que infringir as disposições deste Regulamento. Participantes excluídos não poderão voltar a fazer parte do Programa Drops. Também serão excluídos do Programa Drops os Participantes que:

(a) tenham causado ou tentado causar uma infecção de vírus, bugs, intervenções não autorizadas, falhas técnicas ou malwares das Plataformas da Nuuvem ou nos softwares vendidos para os demais Participantes ou clientes da Nuuvem;

(b) requererem sua exclusão;

(c) falecerem;

(d) descumprirem regulamentos das Empresas Parceiras da Nuuvem;

(e) prestem informações falsas para a Nuuvem ou para as Empresas Parceiras da Nuuvem;

(f) praticarem qualquer fraude contra a Nuuvem ou as Empresas Parceiras da Nuuvem.

7.2 Em qualquer das hipóteses de exclusão previstas neste artigo 7º, os Drops do Participante serão cancelados sem qualquer direito à indenização ou reembolso.

Art. 8º. Vigência.  A Nuuvem reserva-se o direito de encerrar o Programa Drops a qualquer momento, respeitado um aviso prévio de 1 (um) mês, a ser disponibilizado nas Plataformas da Nuuvem. Após o encerramento, todos os Drops adquiridos e não utilizados no Programa Drops perderão a validade, sem qualquer direito a indenização ou reembolso.

Art. 9º. Disposições Gerais.   

9.1 Situações Omissas. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela Nuuvem,

9.2 Cessão. Ficam proibidas a venda, a permuta ou doação dos Drops.

9.3 Alterações. A Nuuvem poderá alterar este Regulamento a qualquer tempo e mediante disponibilização de nova versão nas Plataformas da Nuuvem.

9.4 Comunicações. As comunicações entre a Nuuvem e os Participantes serão feitas através dos e-mails informados pelos Participantes em suas contas na Nuuvem ou através de canais de “Fale Conosco” disponibilizados pela Nuuvem. Todo Participante deverá, sob pena da comunicação não ser considerada como válida, informar seu nome de usuário nas Plataformas da  Nuuvem ou email cadastrado na Plataforma para fins de comunicação com a Nuuvem.

Art. 10. Adesão a este Regulamento. Ao manifestar o seu “De Acordo” com este Regulamento, o Participante adere a todas as disposições dele constantes.

 

Este Regulamento foi registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da comarca do Rio de Janeiro sob o nº 1020818.